Psicologia + Sinpro Costa Verde

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Justiça nega substituição de docente que teve desavença com aluna

Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da 1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados. 

Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado. 

Porém, segundo a decisão, os problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores não são suficientes para justificar o afastamento do docente. "Nessa senda, se problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores fossem suficientes para ensejar o afastamento de docentes, chegaríamos ao ponto de diversos profissionais serem impedidos de exercer a profissão, fato que obstaculizaria, inclusive, o direito fundamental à educação", diz trecho da decisão, negando a liminar.

A autora ajuizou a ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) depois de não conseguir o afastamento da docente administrativamente. Ela narra que teve uma série de problemas com a professora no ano letivo de 2014, culminando com sua reprovação na disciplina. 

Uma postagem no facebook teria iniciado os desentendimentos. No post, a estudante fazia uma crítica às aulas da docente. Mesmo não tendo seu nome citado, a professora sentiu-se ofendida e ajuizou ação por danos morais na Justiça Estadual, obtendo ganho de causa. 

Depois de ter seu pedido de tutela antecipada negado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela alega que o ingresso com ação judicial por parte da professora revela a pretensão da docente de mostrar poder e superioridade. 

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “o mal-estar gerado entre as partes não é suficiente para legitimar a substituição da docente”. Para a magistrada, “o ajuizamento de ação em razão de comentário feito pela agravante no Facebook, constituem exercício regular do direito do cidadão, não restando evidenciado o abuso dessa prerrogativa”. 

"A imposição judicial de substituição de docente em face de desavenças acadêmicas importa em interferência indevida no âmbito de organização interna da universidade, somente admissível em casos de evidente ilegalidade, sob pena de afronta ao princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da Constituição Federal", escreveu a desembargadora em seu voto.
Exibindo

sexta-feira, 31 de julho de 2015


                                            Edital de Convocação


    A diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores da costa Verde, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os professores da Instituição de ensino ABC, da Japuíba, Centro e Jacuecanga para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua do Comércio n°100-sala 201-Centro-Angra dos Reis-RJ, no dia 4/08/2015 as 19hs. Para deliberamos sobre assuntos de interesse de todas(os) professores da Instituição do ABC.

                                                  Diretoria Colegiada




quarta-feira, 29 de julho de 2015

                                                           Edital de Convocação


     A diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores da costa Verde, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA seus associados e membros da categoria de professores da Educação Básica para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua do Comércio n°100-sala 201-Centro-Angra dos Reis-RJ, no dia 5/08/2015 as 18hs. Para deliberamos sobre o reajuste salarial e a contribuição negocial.

                                                           Diretoria Colegiada




quarta-feira, 8 de julho de 2015

mínimo comemora 75 anos de vigência com maior valor de compra das três últimas décadas

Aumentos reais, implementados desde 2005, foram determinantes para o crescimento da renda e ampliação da qualidade de vida da população mais pobre no Brasil
Brasília, 08/07/2015 - O salário mínimo completa nesta quarta-feira (8) 75 anos de vigência no Brasil. Essa longa história teve diversos altos e baixos, mas, desde 2005, voltou a receber aumentos reais, recuperando seu valor de compra para ser reconhecido como um dos fatores determinantes para o aumento da renda e da qualidade de vida da população mais pobre no país. “A data, além de ter grande significado histórico, é uma oportunidade para reafirmar a importância do salário mínimo aos trabalhadores brasileiros”, destaca o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Atualmente, a relevância social dessa medida se expressa na sua abrangência como remuneração básica de cerca de 46,7 milhões de brasileiros, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (DIEESE). “São empregados domésticos e rurais, beneficiários do INSS e de programas sociais, jovens no primeiro emprego, homens e mulheres que, certamente, podem comemorar o aumento real de 76,5% verificado nos últimos 11 anos”, enfatiza o ministro.
A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo passou a ser de R$ 788,00. De acordo com o DIEESE, considerando a série histórica e a inflação do período, é o maior valor real desde 1983. E representará um incremento de renda na economia de R$ 38,4 bilhões ao final deste ano. Com isso, o aumento na arrecadação tributária sobre o consumo, até dezembro, deve chegar a R$ 20,7 bilhões. “Mesmo diante do quadro econômico atual, são boas notícias, que merecem ser mostradas nesta data”, afirma o ministro.
O passado, contudo, mostra que nem sempre o poder aquisitivo do salário mínimo foi garantido, tampouco ampliado. Essa foi a motivação para, em 2004, as Centrais Sindicais, através de movimento unitário, lançarem a campanha pela valorização. Foram realizadas três marchas conjuntas em Brasília, reunindo dezenas de milhares de trabalhadores. Como resultado, além dos aumentos reais, o Governo Federal acordou, em 2007, uma política permanente de incremento do valor até 2023. Essa ação teve como critérios o repasse da inflação do período entre as correções e o aumento real pela variação do PIB. Estava também prevista a antecipação, a cada ano, da data-base de revisão, até ser fixada no mês de janeiro, o que aconteceu em 2010.
Exatos cinco anos depois, em janeiro de 2015, um estudo do DIEESE revelou que o salário mínimo de R$ 788,00 tinha o poder de compra equivalente a 2,22 cestas básicas (estimada em R$ 355,00). “É a maior média anual registrada desde 1979 e resume bem as conquistas de todos os trabalhadores brasileiros nos últimos 12 anos”, explica o ministro Manoel Dias.
História - O salário mínimo foi criado e adotado, inicialmente, no século XIX, na Austrália e na Nova Zelândia. No Brasil, surgiu no século XX, na década de 30. Foi criado pela Lei nº 185, de janeiro de 1936, e regulamentado pelo Decreto Lei nº 399, de abril de 1938.
No dia 1º de Maio de 1940, o então presidente Getúlio Vargas fixou, por meio do Decreto-Lei nº 2162, os valores que começaram a vigorar em 8 de julho do mesmo ano. Naquela época, existiam 14 salários mínimos diferentes, sendo que na capital do país, então Rio de Janeiro, o valor correspondia a quase três vezes o do Nordeste.
A unificação total só veio a acontecer em 1984. O que ficou definitivamente sacramentado na Constituição Federal de 1988, que define, em seu artigo 7º, dentro do capítulo dos Direitos Sociais, que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo. 

Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br



Vocês não podem ficar fora dessa!!!!!


        O Sinpro Costa Verde Sindicato dos Professores, convida todos os professores da costa verde para participar do passeio ao Rio Centro a XVll Bienal Internacional do Livro. O ônibus tem Wifi e ar condicionado, também terá água, biscoito e frutas.


Programação:

SAÍDA: 7hs e 30 min.
RETORNO: 16hs ( saída do Rio Centro)

Valor:

Sindicalizado R$:30,00
Dependentes R$: 38,00
Não Sindicalizado R$: 50,00


As inscrições devem ser feitas até 15 de agosto por e-mail( sinprocostaverde@gmail.com) ou na sede do sinpro, situada a rua do Comércio n/100- sala 201- Centro Angra dos Reis.









Livros são atalhos que encurtam nosso caminho rumo a grandes conquistas. E a leitura é como um campo de força que nos protege do ataque da ignorância.
Fabio Junio Ameida Prates



Vagas Limitadas!!!!!

quarta-feira, 1 de julho de 2015

  • 01/07/2015 - 19h - FLIP

  • Sessão de abertura - AS MARGENS DE MÁRIO
    Autores: Beatriz Sarlo, Eliane Robert Moraes e Eduardo Jardim 
    Buenos Aires, Rio de Janeiro e o erotismo
    Local: Tenda dos Autores - Areal do Pontal
  •  originais para compreender Mário hoje.