Psicologia + Sinpro Costa Verde

terça-feira, 23 de junho de 2015

Assembleia do Ensino Superior  Estácio de Sá e Abeu


Professores da Instituição de Ensino Abeu estão satisfeitos com as condições de trabalho da Instituição. Já os professores da Estácio, não aceitaram acordo proposto pela instituição de Ensino. Querem mas benefícios e uma criação de piso salarial para categoria de ensino Superior.

sexta-feira, 19 de junho de 2015



Professores com Direitos Garantidos são Professores Unidos!






Edital de convocação


ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA



O Sindicato dos professores da costa verde, no uso de suas atribuições estatutárias, prevista no artigo 28, CONVOCA todos os professores(as) da Instituição de Ensino Estácio de Sá e Abeu do Município de Angra dos Reis, a comparecerem à assembleia extraordinária no dia 22 de junho de 2015 as 10hs da manhã, na sede do Sindicato, situada na rua do comércio, nº100 -sala 201-Centro de Angra dos Reis, a fim de deliberem sobre reajuste salarial e provável mudança na Convenção Coletiva de Trabalho.

Professora: Lucinea Firmino Batista Sec de Adm e Finanças/ Suelem crhisostimo Sec de Adm e Finanças






Regras
Fique atualizado

quinta-feira, 18 de junho de 2015

                          Autores confirmados para Bienal 2015



Autores Internacionais Confirmados para Bienal 2015


Presenças Confirmadas | Autores Internacionais 2




Dilma sanciona mudanças no Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Novas regras têm como objetivo preservar o direito dos trabalhadores aos benefícios constitucionais, ao garantir o equilíbrio do FAT
Brasília, 17/06/2015 - O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) publica a Lei Nº 13.134/2015, alterando a Lei nº 7.998, de 1990 que regula o pagamento do Benefício do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial. Altera, também, a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre seguro-desemprego para o pescador artesanal.
 
As novas regras de concessão do Seguro Desemprego e Abono-Salarial foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal.
 
Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6.4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários. Em 2014 foram 8.5 milhões de trabalhadores que pediram o benefício. Com as novas regras, a expectativa é que essa redução alcance 1.6 milhões de trabalhadores, ou seja, 19,08% do total. Com isso, a expectativa é que os gastos com o benefício alcancem R$ 26.8 bilhões este ano.
 
Para o ministro Manoel Dias, a mudança teve como objetivo preservar o direito dos trabalhadores aos benefícios constitucionais, ao garantir o equilíbrio das receitas e despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
“As mudanças têm como objetivo principal preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga os benefícios, e não prejudicar aqueles que eventualmente buscam os recursos quando da dispensa sem justa causa”, afirmou o ministro.
 
Mudanças - Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.
 
A sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício seguro-desemprego e preservou a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral. Porém, vetou o artigo quarto da MP 665, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
 
Abono Salarial – A presidenta vetou a mudança na regra que dificultava o acesso ao abono salarial. A MP 665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com o veto permaneceu a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
 
A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos. Para o diretor-substituto do Departamento de Emprego do MTE, Enivaldo Antônio Lagares, “essa mudança permitirá que os trabalhadores saquem os benefícios em canais alternativos, como caixas eletrônicos, sem necessidade de se dirigirem a um estabelecimento bancário”, explica.
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
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quarta-feira, 17 de junho de 2015



  Troca de Sala


 Com  o objetivo de receber melhor e com qualidade os professores(as) da nossa região mudamos para a sala 201 no mesmo endereço Rua do Comércio n°100.


                                             REAJUSTE SALARIAL 2015



   Diante do Cenário da crise econômica que o Brasil enfrenta, estamos na frente com o reajuste Salarial em 9%.
   É mas uma conquista do Sinpro Costa Verde, junto com os professores da Rede de Ensino Particular de Angra dos Reis, Mangaratiba, Rio Claro e Paraty. 

2015