SINDICATO
DOS PROFESSORES DA COSTA VERDE
Contribuição
Sindical Exercício 2017
Pelo presente edital e em
cumprimento ao que determina o art.605 da CLT, essa entidade sindical
comunica a todos os estabelecimento de ensino privados, situados nos
municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro, que a
contribuição sindical, concernente ao exercício 2017, relativo ao
pessoal docente, empregado, deverá ser obrigatoriamente descontada
no mês de março do corrente ano e recolhida até 30( trinta) de
abril do mesmo ano junto á Caixa Econômica Federal, através da
GRCSU. EM conformidade com os artigos 582 e 583 da ClT.
Quanto ao recolhimento da
contribuição em epígrafe, as guias, obrigatoriamente, devem ser
enviadas e acompanhadas da folha de pagamento do mês de março para
essa entidade sindical, conforme portaria 3233/83 do Ministério do
trabalho e Emprego.
Professoras Lucinea F. Batista
e Suelem Chrisóstimo- administradoras