Psicologia + Sinpro Costa Verde

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Educacional será enviada ao Congresso na próxima semana

Na próxima semana será encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. A ideia é antiga no setor e foi uma das propostas aprovadas em abril na Conferência Nacional de Educação (Conae).

A ideia é criar um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal, que possa punir gestores que administrarem mal os recursos da área ou não cumprir metas de melhoria da educação determinadas em lei. O ministro da Educação, Fernando Haddad, acredita que a ferramenta legal dará mais efetividade às propostas apresentadas em 15 de dezembro no novo Plano Nacional de Educação (PNE).

De acordo com o ministro, a proposta na verdade vai alterar um trecho da Lei de Ação Civil Pública. “Depois de muito debate, chegamos à conclusão de que você deve responsabilizar o gestor quando ele não cumpre obrigações. Por exemplo, se eu digo no PNE que ele tem um ano para fazer o seu plano municipal ou estadual de Educação, ele está descumprindo uma lei federal”, defende. O atual PNE, ainda em vigor, já determinava em 2001 que cada estado e município deveria elaborar seu próprio plano, mas poucos cumpriram a orientação.

O Ministério Público será a instância responsável por fiscalizar e cobrar de prefeitos e governadores, além do governo federal, o cumprimento de metas educacionais e outras determinações legais. Haddad afirmou que no caso das metas qualitativas, como as estabelecidas no PNE para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), não há como aferir se a culpa é ou não do gestor.

“Tivemos esse cuidado durante o debate porque às vezes o gestor fez tudo que estava ao seu alcance para melhorar a qualidade, mas eventualmente não cumpriu uma meta. Temos que verificar se ele está sendo diligente em relação às suas obrigações”, exemplificou.

As sanções seriam as mesmas previstas na Lei de Ação Civil Pública, que vão de multa a reclusão. Haddad acredita que o texto chegará ao Congresso Nacional até segunda-feira (21).

Plano Nacional de Educação tem 20 metas; 20% são ligadas à valorização do professor

O ministro da Educação, Fernando Haddad, entregou hoje (15) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) que irá vigorar na próxima década. O documento de 14 páginas estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020. Cada uma delas é acompanha de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Algumas determinações já foram previstas em leis aprovadas recentemente ou fazem parte do PNE ainda em vigor.

Pelo menos 20% das metas tratam diretamente da valorização e formação dos profissionais do magistério. Entre elas a garantia de que todos os sistemas de ensino elaborem planos de carreira no prazo de dois anos, que todos os professores da educação básica tenham nível superior e metade deles formação continuada com pós graduação – com a previsão de licenças para qualificação. O PNE ainda determina que o rendimento médio do profissional da educação não seja inferior ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.

O plano inclui metas de acesso à educação infantil, ensino médio e superior. Ele reafirma a proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada neste ano que determina a universalização da pré-escola até 2016 e acrescenta que 50% das crianças de até 3 anos devam ter acesso à creche até 2020, patamar que já estava apontado no atual PNE mas não foi atingido. Hoje, esse atendimento é inferior a 20%.

No ensino superior, o PNE estabelece que 33% dos jovens de 18 a 24 anos estejam matriculados nesta etapa – hoje esse percentual é inferior a 15%, longe da meta de 30% que havia sido estabelecida no plano aprovado em 2001. Considerando toda a população, a taxa de matrícula deverá atingir 50% até 2020. No ensino técnico a matrícula deverá ser duplicada. O plano também determina que se atinja a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Outra meta é que todas as crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade e o analfabetismo na população com mais de 15 anos erradicado até o fim da década – essa última também já estava prevista no PNE em vigor, mas a taxa ainda é de 9,7%. A educação em tempo integral deverá ser oferecida em 50% das escolas públicas e os cargos de direção ocupados mediantes critérios técnicos e mérito. Hoje é comum que os diretores sejam indicações políticas das secretarias de educação.

O Ministério da Educação (MEC) também incluiu no documento as metas de crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que funciona como um termômetro da qualidade da educação. Até 2021 o país deverá atingir média 6 em uma escala de 0 a 10 – em 2009 a nota foi 4,6. Como Haddad já havia adiantado, o plano inclui a meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área.

O presidente Lula encaminhará o projeto de lei ao Congresso Nacional que começará a discussão do texto na próxima legislatura. A previsão é que o novo PNE possa ser aprovado até o fim do primeiro semestre de 2011.

Confira as 20 metas que compõem o Plano Nacional de Educação 2011-2020

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Meta 2: Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

Meta 7: Atingir as médias nacionais para o Ideb já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. 7 estratégias.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. 9 estratégias.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Fonte: Agência Brasil

SEPE esclarece GLP, PONTO e ESTÁGIO PROBATÓRIO

Na década de 80, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir
as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar .
Assim, agora que estamos na luta, não é de se estranhar que o governo do estado ameace cortar o ponto da categoria, cassar licençasprêmio, só faltando mandar um “kit Pelourinho” para as escolas, com ordem de 100 chibatadas em cada profissional da educação. A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos. Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.
1) NOVOS CONCURSADOS: O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É
assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve - direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.
2) GLP: O decreto de criação da GLP(Gratificação por Lotação Prioritária) estabelece que só perderá a gratificação aqueles que estiverem de licença médica acima de 15 dias( Decreto n 25959 de 12/01/2000). Os dias de greve não podem ser contados como falta.
Desde 2000, o Estado nunca deixou de abrir menos de 12 mil GLPs. O valor de 10 reais/aula também se mantém congelado, o que leva o professor a aumentar o número de GLPs. Muitas escolas funcionam somente com GLPs. Isso comprova que interessa ao estado manter as horas extras, pois economiza muito dinheiro às custas da exploração da categoria. O congelamento
do nosso salário acaba sendo mascarado pela GLP. Diferentemente do RET (Regime Especial de
Trabalho), a GLP não poderá ser incorporada aos salários na aposentadoria. É a pior forma de hora extra que já tivemos.
3) PONTO: O segundo governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro instituiu o ponto
através do MCF (Mapa de Controle de Freqüência), onde são lançados os códigos. No decreto de
criação do MCF consta o código 61- falta por greve. O código 61 é estabelecido como código de informação e não punitivo, como tem sido a prática da SEE. Por muitas vezes, temos conseguido negociar o abono de ponto. No governo de Garotinho, conseguimos, inclusive, que não houvesse descontos dos dias parados na greve de 2001. O corte de ponto, portanto, depende da força de nossa greve e das negociações
.
Enfim, é importante que cada um de nós saibamos nossos direitos. Antes de acreditar em boatos
e ameaças, devemos procurar saber a real situação. É hora de lutar pela defesa dos nossos direitos, como o Plano de Carreira e pelo cumprimento das promessas de valorização da educação
feitas pelo governador Sérgio Cabral na campanha eleitoral de 2006. E a nossa greve é um importante instrumento para garantir salário digno e melhores condições de trabalho.

Sindicato Estadual dos Profissionais

da Educação do Rio de Janeiro
R. Evaristo da Veiga, 55, 7o/8o andares
Centro - Rio de Janeiro
Tel. 2195-0450 - www.seperj.org.br

Professor não será punido por não lançar notas no conexão educação

Risolia afirma em audiência pública que não punirá quem não
lançar nota no Conexão Educação












Ontem (15), ocorreu a primeira audiência pública do secretário

estadual de Educação Wilson Risolia na Alerj. Na audiência, convocada

pela Comissão de Educação da Alerj, os coordenadores do Sepe

questionaram os projetos terceirizados que a Seeduc vem

implementando com empresas e ONGs. Os diretores do sindicato

também denunciaram os baixos salários da categoria e a falta de

professores. Militantes levaram cartazes com denúncias,

tais como a incorporação imediata do Nova Escola, o cumprimento

do plano de carreira dos funcionários e o ato de investidura dos

animadores culturais (fotos Samuel Tosta). Risolia, em sua fala, afirmou

que pretende dialogar com a categoria. Ele anunciou que o professor

que não lançar as notas no sistema Conexão Educação não será punido

– o Sepe é contra o programa e orienta os profissionais a não participarem

(veja nota neste site sobre a posição do Sepe).

O presidente da Comissão, Comte Bittencourt (PPS), no site da Alerj,

faz um balanço satisfatório da audiência, mas ele criticou a “descontinuidade

(da gestão), pois praticamente a cada ano temos um secretário novo”.

Neste link, a Alerj disponibiliza uma matéria (áudio) sobre a audiência.

fonte: SEPE

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Convocação Professores da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis

Justificativa: diante da insatisfação dos professores da rede municipal de ensino, em face do atual sindicato que os representa o Sindicato dos Professores da Costa Verde CONVOCA os professores da rede municipal de ensino para reunião com a seguinte pauta:


· Deliberação da categoria para convocação de assembleia para troca representação sindical


Data: 26 de junho de 2010
Local: C.E Roberto Montenegro (auditório) (Vila Residencial de Praia Brava)
Horário: 9:00

sexta-feira, 11 de junho de 2010





Atenção ao funcionamento das escolas estaduais no dia 15

Foi publicado nesta quinta-feira (10/06), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 42.500 do governador Sérgio Cabral que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 15 de junho, quando acontece o primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo.

O expediente neste dia acontecerá de 8h ao meio-dia. Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, o expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes.

Em atendimento ao decreto, a Secretaria de Estado de Educação orienta o funcionamento normal no turno da manhã das escolas da rede estadual, considerando facultativo o ponto nos demais turnos.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Convênio Plano de Saúde - Unimed Rio.

Convênio
Plano de Saúde
Unimed Rio CRA-RJ
Sinpro Costa Verde







Tabela:






Obs: Clique em cima da tabela, para melhor vizualização.






Sinpro Costa Verde
Trav. Miguel Elias Miguel, 35 - Sala 111
Centro - Angra dos Reis - RJ
23900-570
(024) 3367-7050

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PERÍODO ÚNICO PARA FÉRIAS E RECESSO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

PROJETO DE LEI - 2521/2009
ESTABELECE PERÍODO ÚNICO PARA FÉRIAS E RECESSO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Qua, 16 de Setembro de 2009

RESOLVE:
Art. 1º. Acrescente-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:

"Art. 19. ....

XI. a simultaneidade e a integralidade do mês de janeiro, anualmente, para o gozo das férias dos docentes dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, bem como as duas últimas semanas do mês de julho para o seu recesso."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de setembro de 2009



Deputado Gilberto Palmares Deputado Alessandro Molon


JUSTIFICATIVA

A intensificação e a complexidade do trabalho, nas últimas décadas, acompanhadas pela desvalorização salarial e social do magistério, levaram os docentes a aumentar suas jornadas de trabalho, na maioria das vezes em mais de uma unidade escolar, o que a veio a contribuir para um quadro de adoecimento, e mesmo, de afastamento de muitos da profissão.
Soma-se a isso, ainda, a questão das diferenças entre os locais de trabalho, com calendários próprios, regidos pela lógica individual de cada instituição de ensino, mesmo dentro da rede pública, quando se trata dos níveis municipal e estadual. No setor privado o problema é ainda maior. Nas milhares de escolas privadas do Rio de Janeiro, é raro encontrar grupos ou sub-redes que utilizem os mesmos parâmetros na confecção do calendário.
Quais as consequências desse quadro? O professor corre o risco, o que na maioria das vezes acontece mesmo, de ficar sem férias e sem recesso completo algum, pois, quando a escola "A" concede férias, no período "X", a escola "B" o faz em "Y". Isso considerando que tal profissional só trabalhe em duas únicas escolas, o que no Ensino Fundamental e Médio é uma raridade. A maioria trabalha em quatro escolas, muitos em até seis. Sem falar da situação em que o professor trabalha em ambas as redes: pública e privada, já que estas não possuem diálogo algum a respeito de uma unidade de período de descanso e de condições de trabalho.
Acrescente-se a isso um agravante, a concessão de férias no meio do mês de dezembro e a convocação do professor para planejamentos e organização da escola no meio do mês de janeiro, mesmo com alunos em casa, de férias até fevereiro. Em nome do cumprimento dos duzentos dias, penaliza-se o professor com a utilização dos recessos de festejos de final de ano, caracterizando, assim, um atentado civilizatório. Todas as civilizações que passaram pela História reservam tais datas para todos os seus membros.
A docência é uma profissão penosa, com danos mentais ao longo de seu exercício, atestados pela OMS e classificada como especial pela OIT, com tratamento diferenciado na aposentadoria, não por mérito, mas por danos. Diante do exposto, justifica-se a necessidade de se garantir o mês de janeiro, integralmente, como mês de descanso para todos os professores, sendo vedada a sua convocação para qualquer atividade nesse período. E assegurar a simultaneidade do recesso no mês de julho, em seu final, independentemente da quantidade de dias, reservando-se as duas últimas semanas para descanso do professor.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Agenda do professor 2010 sindicalizado.
Professor(a) venha buscar a sua na sede deste sindicato!!!!



Companheiros professores, companheiras professoras, é com imensa alegria que apresentamos a Agenda do Sindicato dos Professores da Costa Verde.

Nos optamos, nesta edição por tratar da história das lutas dos trabalhadores do Brasil.
Com ela você poderá saber, dia a dia, quais os principais fatos e problemas que marcaram o século passado, do ponto de vista da classe trabalhadora. É uma agenda livro. Nosso objetivo é provocar, em cada um, o gosto pelo conhecimento histórico. Nela vamos ver nossa vidas e nossa lutas inseridas no fluxo geral da história nosso país e de todos os milhões de trabalhadores que nos atencederam.

A Agenda 2010 é uma ferramenta indispensável no cotidiano dos professores. Uma poderosa alavanca para trabalhar em sala de aula com nossos alunos.

Procuramos relatar, nestas págs, momentos importantes da vida de cada sindicato filiado á Feteerj, em cada municipio. Fizemos isto procurando falar para todos os professores e, consequentemente, aos estudantes. Esta agenda-livro visa a recuperar e a manter a vida a memória coletiva de nossa categoria.

Não queremos com isto, viver do culto ao passado. Mas, como ensinava o historiador francês Lucien Febvre, juntarmo-nos aos que estão nos escritórios, nas fábricas, nas ruas, para travar um combate pela história das lutas dos trabalhadores do nosso país.

Boa Luta e muitas realizações em 2010
Diretoria Colegiada Sinpro Costa Verde!



OBS: AGENDA DISPONIVEL PARA PROFS SINDICALIZADOS AO SINPRO
C. VERDE!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

GRCSU AQUI!

Olá,


Segue abaixo o Link em que o leva ao site da CAIXA ECONOMICA FEDERAL,

para que você preencha e imprima a Guia de Recolhimento da Contribuição

Sindical Urbana.


http://www.caixa.gov.br/Voce/contribuicao_sindical/index.asp

Nome Entidade: Sindicato dos Professores da Costa Verde

N° CNPJ: 06.257.674/0001-52

Obs: Enviar a relação de nomes dos professores e seus

respectivos sálarios e descontos de acordo com a nota técnica do MTE, 202/2009.

Enviar junto a RAIS.

Atenciosamente,

Sinpro Costa Verde.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Deslizamento de terra em Angra dos Reis

Angra dos Reis, 13 de janeiro de 2010.


SINPRO COSTA VERDE

Nota de Solidariedade


Diante das tragédias que assolaram o nosso município, entre os dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, o Sindicato dos Professores da Costa Verde, solidariza-se com as vítimas das enchentes, disponibilizando, cestas básicas, água e kit escolar para professores associados ou não e a seus familiares, também atingidos pelas enchentes.
Solicitamos que nos procurem através do telefone 3367-7050 ou diretamente na sede do sindicato na Travessa Elias Miguel Elias, 35, sala 111, Centro, Angra dos Reis.




Pela diretoria colegiada
Sinpro Costa Verde

Professor Silvano Pereira Alexandre
Sec. de Administração e Finanças

Aprovação da Nota Técnica 202 / 2009

Boletim Sinpro.

Ás
Escolas :


MTE
Gabinete do Ministro
Despacho do Ministro
Em 10 de Dezembro de 2009
Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/N° 202/2009, em anexo
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/N° 202/2009
Solicitou o instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo á obrigação de os empregados remeterem, a entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional.
2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, os dados compilados não identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical beneficiária do recolhimento.
3. Desta feita, observa-se que os empregados devem encaminhar, ás entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamento do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o praso mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.
5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo solicitou complementação da Nota Técnica n° 201/2009, públicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal.
6. De fato, o art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregados e aos escritorios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho