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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

SEPE esclarece GLP, PONTO e ESTÁGIO PROBATÓRIO

Na década de 80, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir
as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar .
Assim, agora que estamos na luta, não é de se estranhar que o governo do estado ameace cortar o ponto da categoria, cassar licençasprêmio, só faltando mandar um “kit Pelourinho” para as escolas, com ordem de 100 chibatadas em cada profissional da educação. A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos. Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.
1) NOVOS CONCURSADOS: O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É
assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve - direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.
2) GLP: O decreto de criação da GLP(Gratificação por Lotação Prioritária) estabelece que só perderá a gratificação aqueles que estiverem de licença médica acima de 15 dias( Decreto n 25959 de 12/01/2000). Os dias de greve não podem ser contados como falta.
Desde 2000, o Estado nunca deixou de abrir menos de 12 mil GLPs. O valor de 10 reais/aula também se mantém congelado, o que leva o professor a aumentar o número de GLPs. Muitas escolas funcionam somente com GLPs. Isso comprova que interessa ao estado manter as horas extras, pois economiza muito dinheiro às custas da exploração da categoria. O congelamento
do nosso salário acaba sendo mascarado pela GLP. Diferentemente do RET (Regime Especial de
Trabalho), a GLP não poderá ser incorporada aos salários na aposentadoria. É a pior forma de hora extra que já tivemos.
3) PONTO: O segundo governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro instituiu o ponto
através do MCF (Mapa de Controle de Freqüência), onde são lançados os códigos. No decreto de
criação do MCF consta o código 61- falta por greve. O código 61 é estabelecido como código de informação e não punitivo, como tem sido a prática da SEE. Por muitas vezes, temos conseguido negociar o abono de ponto. No governo de Garotinho, conseguimos, inclusive, que não houvesse descontos dos dias parados na greve de 2001. O corte de ponto, portanto, depende da força de nossa greve e das negociações
.
Enfim, é importante que cada um de nós saibamos nossos direitos. Antes de acreditar em boatos
e ameaças, devemos procurar saber a real situação. É hora de lutar pela defesa dos nossos direitos, como o Plano de Carreira e pelo cumprimento das promessas de valorização da educação
feitas pelo governador Sérgio Cabral na campanha eleitoral de 2006. E a nossa greve é um importante instrumento para garantir salário digno e melhores condições de trabalho.

Sindicato Estadual dos Profissionais

da Educação do Rio de Janeiro
R. Evaristo da Veiga, 55, 7o/8o andares
Centro - Rio de Janeiro
Tel. 2195-0450 - www.seperj.org.br

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