Psicologia + Sinpro Costa Verde

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017


SINDICATO DOS PROFESSORES DA COSTA VERDE



Contribuição Sindical Exercício 2017

Pelo presente edital e em cumprimento ao que determina o art.605 da CLT, essa entidade sindical comunica a todos os estabelecimento de ensino privados, situados nos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro, que a contribuição sindical, concernente ao exercício 2017, relativo ao pessoal docente, empregado, deverá ser obrigatoriamente descontada no mês de março do corrente ano e recolhida até 30( trinta) de abril do mesmo ano junto á Caixa Econômica Federal, através da GRCSU. EM conformidade com os artigos 582 e 583 da ClT.
Quanto ao recolhimento da contribuição em epígrafe, as guias, obrigatoriamente, devem ser enviadas e acompanhadas da folha de pagamento do mês de março para essa entidade sindical, conforme portaria 3233/83 do Ministério do trabalho e Emprego.


Professoras Lucinea F. Batista e Suelem Chrisóstimo- administradoras