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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Circular 02/2015 Angra dos Reis,14 de dezembro de 2015 Senhor Diretor(A) das Redes de Ensino de Escolas Privadas O Sinpro Costa Verde, vem por meio desta circular lembra-los da lei n°6.158/12 que relata sobre a simultaneidade e a integralidade anualmente para as férias. Assegurem, o direito dos trabalhadores. Departamento Jurídico _______________________ Sinpro Costa Verde- DIREÇÃO COLEGIADA