segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Circular 02/2015 Angra dos Reis,14 de dezembro de 2015
Senhor Diretor(A) das Redes de Ensino de Escolas Privadas
O Sinpro Costa Verde, vem por meio desta circular lembra-los da lei n°6.158/12 que relata sobre a simultaneidade e a integralidade anualmente para as férias.
Assegurem, o direito dos trabalhadores.
Departamento Jurídico
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Sinpro Costa Verde- DIREÇÃO COLEGIADA
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