Psicologia + Sinpro Costa Verde

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

             Assembleia do dia 27/08/2015 decidiu fazer  PARALISAÇÃO. 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

                                                          Edital de Convocação


 A diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores da costa Verde, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA membros da categoria de professores da Instituição de ensino ABC para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua do Comércio n°100-sala 201-Centro-Angra dos Reis-RJ, no dia 27/08/2015 ás 10hs da manhã. Para deliberamos acerca de paralisação das atividades por prazo indeterminado a partir da 00h00 do dia 02/09/2015.

                                                                                Diretoria Colegiada




terça-feira, 25 de agosto de 2015

                                                Edital de Convocação


 A diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores da costa Verde, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA membros da categoria de professores da Instituição de ensino Leone Almeida para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua do Comércio n°100-sala 201-Centro-Angra dos Reis-RJ, no dia 01/09/2015 as 18hs. Para deliberamos assuntos de interesse de todos(as).

                                                                       Diretoria Colegiada



segunda-feira, 24 de agosto de 2015


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto em que o Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) tem o seu modelo de correção alterado. A votação propôs que o dinheiro seja depositado com um valor maior ou igual que o da poupança.
Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita todo dia 10, porém, há muita crítica nesse método. Muitos defendem a ideia em que o modelo atual está prejudicando na verdade os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança.
Com a aprovação do projeto na Câmara, a remuneração do FGTS será a mesma que vale para a poupança, que é taxa referencial mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver até 8,5%. Na prática, a mudança aumenta o rendimento de cerca de 3% para aproximadamente 6% ao ano. A nova taxa valerá, se for aprovada, para depósitos feitos a partir do primeiro dia do ano que vem.
Quem não vem gostando nada da ideia é o governo, que vinha tentando adiar a votação e enviar para a Casa uma proposta alternativa. Mas por que isso? Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação do projeto, reduziria em abundância os recursos para sustentar e financiar programas habitacionais, como por exemplo, o “Minha Casa, Minha Vida”. Ainda antes de ser aprovado, o PL era chamado de “pauta-bomba” por alguns.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Confira abaixo as notícias falando sobre o assunto que separamos pra você, dentre outras notícias importantes do mundo sindical.
Abraços e até a próxima semana!


                                                 Oportunidade!!!


O Edital 171/2015 foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 3 nº 156, segunda-feira, 17/08/2015, ISSN 1677-7069, páginas 53-57. Link para o DOU:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=56&data=17/08/2015
Em caso de dúvidas fazer contato com a CPD – Coordenadoria de Pessoal Docente – Rua Miguel de Frias nº 9, Centro, Niterói-RJ, Brasil, CEP 24220-900 ou pelo Telefone: 55 21 2629-5272 no horário das 10 horas às 16 horas. https://sistemas.uff.br/cpd/ Página no Facebook: https://www.facebook.com/dglcpdOu na COSEAC – Coordenação de Seleção Acadêmica da PROGRADCampus do Gragoatá – Bloco C – Térreo – São Domingos – Niterói – RJ – CEP: 24210-350 – Telefones: 55 21 2629-2805 ou 2629-2806 – Fax: 55 21 2629-2804 ou 2629-2820. Atendimento: Segunda a Sexta, das 9:00 às 18:00 horas. Correio eletrônico: atendimentoconcursos@vm.uff.br – site: http://www.coseac.uff.br/

sexta-feira, 14 de agosto de 2015


                   Edital de convocação

                       ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA


O Sindicato dos professores da costa verde, no uso de suas atribuições estatutárias, prevista no artigo 28, CONVOCA todos os professores(as) da Instituição de Ensino SOUZA NEVES do Município de Angra dos Reis, a comparecerem à assembleia extraordinária no dia 17 de agosto de 2015 ás 18hs , na sede do Sindicato, situada na rua do comércio, nº100-sala 201-Centro de Angra dos Reis, a fim de deliberem assuntos de interesses dos docentes.

Professora: Lucinea Firmino Batista Sec de Adm e Finanças/ Suelem crhisostimo Sec de Adm e Finanças





quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Justiça nega substituição de docente que teve desavença com aluna

Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da 1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados. 

Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado. 

Porém, segundo a decisão, os problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores não são suficientes para justificar o afastamento do docente. "Nessa senda, se problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores fossem suficientes para ensejar o afastamento de docentes, chegaríamos ao ponto de diversos profissionais serem impedidos de exercer a profissão, fato que obstaculizaria, inclusive, o direito fundamental à educação", diz trecho da decisão, negando a liminar.

A autora ajuizou a ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) depois de não conseguir o afastamento da docente administrativamente. Ela narra que teve uma série de problemas com a professora no ano letivo de 2014, culminando com sua reprovação na disciplina. 

Uma postagem no facebook teria iniciado os desentendimentos. No post, a estudante fazia uma crítica às aulas da docente. Mesmo não tendo seu nome citado, a professora sentiu-se ofendida e ajuizou ação por danos morais na Justiça Estadual, obtendo ganho de causa. 

Depois de ter seu pedido de tutela antecipada negado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela alega que o ingresso com ação judicial por parte da professora revela a pretensão da docente de mostrar poder e superioridade. 

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “o mal-estar gerado entre as partes não é suficiente para legitimar a substituição da docente”. Para a magistrada, “o ajuizamento de ação em razão de comentário feito pela agravante no Facebook, constituem exercício regular do direito do cidadão, não restando evidenciado o abuso dessa prerrogativa”. 

"A imposição judicial de substituição de docente em face de desavenças acadêmicas importa em interferência indevida no âmbito de organização interna da universidade, somente admissível em casos de evidente ilegalidade, sob pena de afronta ao princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da Constituição Federal", escreveu a desembargadora em seu voto.
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